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Domingo, 25 de outubro de 2026
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Economia

Prospera MEI: Entenda as regras do perdão de dívidas e novas normas para microempreendedores

Sancionada pelo governo federal, a nova lei institui o programa Prospera MEI, oferecendo perdão de débitos tributários, facilidades na renegociação bancária e alterações no limite de faturamento e contratações.

Por Redação
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Prospera MEI: Entenda as regras do perdão de dívidas e novas normas para microempreendedores

Sancionada na quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 238/2026 institui o Prospera MEI, um pacote de medidas que prevê o perdão integral de débitos tributários federais para microempreendedores individuais. A legislação também estabelece condições para a renegociação de dívidas bancárias privadas por meio do Desenrola 3.0 e promove mudanças estruturais nas regras da categoria.

Perdão de dívidas tributárias

A remissão contemplará os créditos tributários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as contribuições previdenciárias em atraso recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de obrigações acessórias, multas, juros e encargos legais. A medida é válida para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, englobando inclusive débitos vinculados a parcelamentos ativos ou rescindidos.

A estimativa do governo federal é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. O programa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à restituição de valores já pagos anteriormente. Para manter o benefício e evitar o cancelamento da remissão, o empreendedor precisará cumprir a contrapartida obrigatória de manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses posteriores à vigência da lei.

Ademais, nos casos que possuam ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos perdoados, será exigida a comprovação do protocolo de desistência formal do processo.

Renegociação de dívidas privadas

Os débitos contraídos com instituições financeiras privadas poderão ser renegociados por meio do Desenrola 3.0. O programa estabelece leilões de carteiras inadimplentes, nos quais bancos e fundos de investimento deverão ofertar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor.

A iniciativa pretende alcançar aproximadamente 1,6 milhão de MEIs inadimplentes e movimentar até R$ 90 bilhões em dívidas. Serão elegíveis os débitos originalmente de até R$ 10 mil, que apresentem atrasos entre 720 e 1.645 dias. Os descontos obtidos nos leilões serão repassados diretamente aos devedores, que poderão quitar os valores à vista ou de forma parcelada, conforme regras a serem estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outras medidas do Prospera MEI

Além do perdão e da renegociação de débitos, a legislação introduz modificações operacionais significativas para o cotidiano do microempreendedor:

  • Aumento do teto de faturamento: Congelado em R$ 81 mil desde 2018, o limite de receita bruta anual do MEI será elevado para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028.
  • Contratação de funcionários: O limite de empregados contratados por MEI passa de um para até dois trabalhadores, que deverão receber, no mínimo, o salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria.
  • Dispensa de nota fiscal para pessoa física: Um decreto presidencial dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços destinadas a pessoas físicas. A diretriz se estende aos nanoempreendedores (com faturamento até R$ 40,5 mil), que também ficam isentos de abrir CNPJ para essa modalidade de venda. A emissão de nota fiscal continua obrigatória para transações com empresas e órgãos públicos.
  • Pix MEI: Trata-se de um auxílio financeiro de até R$ 5 mil voltado à estruturação e aquisição de bens para o negócio, a ser concedido entre 2027 e 2030, com prioridade destinada a mulheres empreendedoras e MEIs de menor faturamento.
  • Compras públicas (Contrata+Brasil): O programa amplia a participação dos MEIs em licitações governamentais por meio do portal Contrata+Brasil, prevendo a realização de processos licitatórios exclusivos para a categoria em itens de menor valor.

Fonte original: Globo

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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