Sancionada na quarta-feira (21/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 238/2026 institui o Prospera MEI, um pacote de medidas que prevê o perdão integral de débitos tributários federais para microempreendedores individuais. A legislação também estabelece condições para a renegociação de dívidas bancárias privadas por meio do Desenrola 3.0 e promove mudanças estruturais nas regras da categoria.
Perdão de dívidas tributárias
A remissão contemplará os créditos tributários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão abrange as contribuições previdenciárias em atraso recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de obrigações acessórias, multas, juros e encargos legais. A medida é válida para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União, em cobrança administrativa ou judicial, englobando inclusive débitos vinculados a parcelamentos ativos ou rescindidos.
A estimativa do governo federal é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. O programa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não dará direito à restituição de valores já pagos anteriormente. Para manter o benefício e evitar o cancelamento da remissão, o empreendedor precisará cumprir a contrapartida obrigatória de manter em dia o pagamento das guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses posteriores à vigência da lei.
Ademais, nos casos que possuam ações judiciais em andamento relacionadas aos débitos perdoados, será exigida a comprovação do protocolo de desistência formal do processo.
Renegociação de dívidas privadas
Os débitos contraídos com instituições financeiras privadas poderão ser renegociados por meio do Desenrola 3.0. O programa estabelece leilões de carteiras inadimplentes, nos quais bancos e fundos de investimento deverão ofertar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor.
A iniciativa pretende alcançar aproximadamente 1,6 milhão de MEIs inadimplentes e movimentar até R$ 90 bilhões em dívidas. Serão elegíveis os débitos originalmente de até R$ 10 mil, que apresentem atrasos entre 720 e 1.645 dias. Os descontos obtidos nos leilões serão repassados diretamente aos devedores, que poderão quitar os valores à vista ou de forma parcelada, conforme regras a serem estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Outras medidas do Prospera MEI
Além do perdão e da renegociação de débitos, a legislação introduz modificações operacionais significativas para o cotidiano do microempreendedor:
- Aumento do teto de faturamento: Congelado em R$ 81 mil desde 2018, o limite de receita bruta anual do MEI será elevado para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028.
- Contratação de funcionários: O limite de empregados contratados por MEI passa de um para até dois trabalhadores, que deverão receber, no mínimo, o salário mínimo ou o piso salarial correspondente à categoria.
- Dispensa de nota fiscal para pessoa física: Um decreto presidencial dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e serviços destinadas a pessoas físicas. A diretriz se estende aos nanoempreendedores (com faturamento até R$ 40,5 mil), que também ficam isentos de abrir CNPJ para essa modalidade de venda. A emissão de nota fiscal continua obrigatória para transações com empresas e órgãos públicos.
- Pix MEI: Trata-se de um auxílio financeiro de até R$ 5 mil voltado à estruturação e aquisição de bens para o negócio, a ser concedido entre 2027 e 2030, com prioridade destinada a mulheres empreendedoras e MEIs de menor faturamento.
- Compras públicas (Contrata+Brasil): O programa amplia a participação dos MEIs em licitações governamentais por meio do portal Contrata+Brasil, prevendo a realização de processos licitatórios exclusivos para a categoria em itens de menor valor.
Fonte original: Globo