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Domingo, 25 de outubro de 2026
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Economia

Banco Central passa a exigir autorização prévia para ofertar crédito a clientes com risco de endividamento

Novas regras aprovadas pelo Banco Central buscam proteger consumidores vulneráveis, limitando abordagens de crédito e criando ferramentas de controle financeiro.

Por Redação
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Banco Central passa a exigir autorização prévia para ofertar crédito a clientes com risco de endividamento

O Banco Central (BC) aprovou novas regras com o objetivo de proteger consumidores em situação de maior vulnerabilidade financeira contra ofertas de crédito que possam agravar o seu endividamento.

A partir de 31 de março de 2027, os bancos e demais instituições financeiras passarão a necessitar de autorização prévia, específica e inequívoca por parte desses clientes para realizar ofertas ativas de crédito.

Restrições e foco na renegociação

Além da exigência de consentimento, a nova norma restringe as propostas a operações que efetivamente possam melhorar as condições financeiras do consumidor. Isso inclui:

  • Renegociação de dívidas;
  • Portabilidade de crédito, que consiste na transferência de um empréstimo de uma instituição para outra;
  • Migração para produtos financeiros mais vantajosos.

Por meio dessas abordagens ativas, as instituições financeiras ficarão proibidas de oferecer novos recursos financeiros a esses clientes. A medida integra um conjunto de três resoluções aprovadas pelo BC para ampliar a segurança nas relações de crédito e mitigar cenários de endividamento excessivo.

O órgão regulador ressalta que a nova regulamentação não impede que os próprios cidadãos pesquisem, busquem e contratem produtos financeiros por iniciativa própria. Adicionalmente, para todos os perfis de consumidores, independentemente da situação financeira, as instituições deverão fornecer um mecanismo claro e acessível para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas de crédito.

Painel de Dívidas Consolidadas

Outra determinação aprovada pelo Banco Central é a criação do Painel de Dívidas Consolidadas, cuja disponibilização pelas instituições financeiras deverá ocorrer a partir de 1º de julho de 2027.

Essa ferramenta tem a finalidade de reunir dados sobre as operações de crédito dos clientes, facilitando a consulta ao montante total de dívidas e ao nível de comprometimento da renda com os pagamentos mensais. Antes da formalização de uma nova contratação, os bancos também serão obrigados a apresentar simulações detalhadas dos custos do crédito, explicar o impacto financeiro correspondente e emitir alertas em cenários de maior risco.

Em sua fase inicial, o painel exibirá unicamente as operações contratadas na própria instituição. Em etapas posteriores, a ferramenta passará a incorporar dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo BC, e do Open Finance, ecossistema que viabiliza o compartilhamento de dados financeiros entre instituições mediante o consentimento do cliente.

Novas diretrizes para crédito via Pix

O Banco Central também estipulou novas exigências voltadas à oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix. A partir de 1º de julho de 2027, as instituições financeiras precisarão obter o consentimento prévio e específico do usuário antes de apresentar essa modalidade de oferta.

A regulamentação estabelece um intervalo mínimo de 24 horas entre o momento da habilitação do serviço e a primeira oferta de crédito. Os bancos deverão disponibilizar recursos como simuladores e ambientes dedicados à consulta das operações contratadas.

Embora a regulamentação preveja restrições para determinadas modalidades de crédito associadas ao Pix e defina regras para devoluções vinculadas a essas operações, o BC enfatiza que os recursos financeiros continuarão sendo recebidos de maneira instantânea e integral pelo beneficiário da transação.

O pacote composto pelas três resoluções tem como propósito ampliar a transparência nas contratações, fortalecer a responsabilidade das instituições que operam no sistema financeiro e prevenir o superendividamento da população.


Fonte original: G1

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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