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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Lei Seca nas Eleições: Entenda como funciona a restrição de bebidas alcoólicas nos estados brasileiros

Com a proximidade das eleições, bares e restaurantes se preparam para o movimento, enquanto sete estados adotam restrições na venda de bebidas alcoólicas conforme determinações locais.

Por Redação
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Lei Seca nas Eleições: Entenda como funciona a restrição de bebidas alcoólicas nos estados brasileiros

Enquanto milhões de eleitores se preparam para comparecer às urnas no domingo de eleições, o setor de serviços, especialmente bares e restaurantes, movimenta-se para receber o público. No entanto, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas contarão com restrições em sete estados do país. Na maior parte do território nacional, contudo, não haverá proibição em nível estadual, de acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

De acordo com Clever Vasconcelos, promotor de Justiça e professor de Direito Constitucional e Eleitoral do Ibmec São Paulo, a tradicionalmente chamada Lei Seca eleitoral não possui previsão na legislação federal brasileira. Por essa razão, a imposição de restrições fica a critério das autoridades locais de segurança e justiça, podendo variar amplamente em termos de duração, horários e tipos de estabelecimentos atingidos.

A aplicação da norma não ocorre de forma uniforme em todos os lugares. Na Bahia e em Mato Grosso, por exemplo, a venda de bebidas estará liberada nas capitais, mas determinados municípios do interior decidiram adotar restrições próprias. Já em Goiás e no Tocantins, a definição sobre a proibição ou liberação ficou a cargo das zonas eleitorais de cada região.

Para Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, o domingo de votação representa um dia de grande circulação de pessoas em estabelecimentos gastronômicos, sobretudo no horário do almoço e no final da tarde, período em que se inicia a divulgação dos resultados oficiais. "Nossa democracia amadureceu. O eleitor vai à urna, cumpre seu dever e pode almoçar com a família ou encontrar os amigos para acompanhar a apuração", pontua.

Como as diretrizes mudam conforme a localidade, Victor Hugo Brait, advogado associado ao escritório Barroso Advogados Associados, recomenda que os empresários e comerciantes fiquem atentos até o dia do pleito para acompanhar as portarias e decretos emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais e secretarias de segurança locais. O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 25 de outubro.

Brait também destaca que as proibições não se restringem obrigatoriamente apenas a bares e restaurantes tradicionais. "A restrição pode atingir também outros estabelecimentos que comercializam bebidas, como mercados e supermercados, e até mesmo determinadas operações de distribuição", alerta o especialista.

O descumprimento das regras nos locais onde houver proibição pode acarretar sérias punições legais, conforme as normativas de cada região. Conforme explica o promotor Clever Vasconcelos, "A própria resolução tem que estabelecer qual será a penalidade pelo consumo e pela venda. Inexistindo penalidade por cada resolução a ser emitida, geralmente se caracteriza o crime de desobediência, que pode levar a pessoa que pratica o crime a ser presa em flagrante delito", ressaltando que a prisão em flagrante continua plenamente aplicável durante o período eleitoral.

O levantamento da Abrasel aponta que a maioria dos estados brasileiros não adotará uma proibição geral de caráter estadual, o que inclui Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Nesses locais, contudo, ainda podem existir regras específicas ditadas por prefeituras municipais ou juízes eleitorais de zonas específicas. Até o fechamento da apuração, os estados do Ceará e de Roraima ainda não haviam definido oficialmente se adotariam ou não a medida restritiva.

Por fim, Vasconcelos reforça que, na ausência de uma norma expressa emanada pelas autoridades estaduais ou eleitorais competentes, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas permanecem totalmente liberados durante todo o período do pleito.


Fonte original: Globo

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