Bares, restaurantes, lanchonetes e diversos outros estabelecimentos do setor de alimentação no estado de São Paulo passam a adotar uma nova diretriz sanitária a partir deste domingo (4/10). A Portaria CVS nº 3 determina a proibição do uso de bisnagas e recipientes compartilhados de ketchup, mostarda, maionese e outros condimentos nas mesas e balcões de atendimento, exigindo que esses produtos sejam servidos exclusivamente em porções individuais.
A regulamentação foi oficialmente publicada no Diário Oficial do estado no dia 6 de julho, concedendo um período de transição de 90 dias para que o setor comercial pudesse se adaptar às exigências de boas práticas sanitárias. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) esclareceu que a medida visa minimizar os riscos de contaminação cruzada decorrente do manuseio contínuo de recipientes coletivos por diferentes consumidores, além de impedir a deterioração dos alimentos mantidos por longos períodos em condições térmicas e ambientais inadequadas.
Apesar da nova exigência, a Secretaria destacou que a portaria não restringe o uso un কৃsivo de sachês industriais nem impõe um formato rígido de embalagem. Os estabelecimentos possuem liberdade para adotar diferentes alternativas de acondicionamento individual, desde que preservem rigorosamente os padrões higiênico-sanitários exigidos pela legislação vigente.
Especialistas e representantes do setor, no entanto, apontam desafios na adaptação. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informou que encaminhou um ofício à Vigilância Sanitária solicitando a prorrogação do prazo de adequação, além da criação de um grupo de trabalho para mensurar os impactos operacionais e orientar os empresários. Até o encerramento do prazo, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) informou que o pedido seria avaliado, sem alterações oficiais no cronograma.
Segundo o professor Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ex-diretor executivo do PROCON-SP, a restrição abrange amplamente todas as operações comerciais de alimentos no território paulista. A regra engloba restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, quiosques, food trucks, serviços de entrega (delivery) e cozinhas institucionais. O especialista ressalta que a proibição recai estritamente sobre a oferta direta ao consumidor final, sendo mantido o uso de recipientes na área interna da cozinha para o preparo dos pratos, desde que respeitadas as normas de controle, validade e higiene.
Para evitar sanções durante as inspeções, a recomendação jurídica é a remoção imediata de qualquer bisnaga coletiva das áreas de salão e atendimento. A fiscalização do cumprimento das normas cabe às equipes de Vigilância Sanitária dos municípios, que conduzem vistorias periódicas. O descumprimento das diretrizes caracteriza infração sanitária passível de penalidades severas de acordo com a Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), que prevê diferentes níveis de sanções administrativas e multas aos infratores.
Fonte original: Globo