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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Economia

Receita Federal define regras de IRPJ e CSLL para construção de redes pluviais

Novo entendimento da Receita Federal estabelece os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que constroem galerias e redes pluviais sob o regime de lucro presumido.

Por Redação
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Receita Federal define regras de IRPJ e CSLL para construção de redes pluviais

A Receita Federal esclareceu os percentuais de presunção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis às empresas que realizam a construção de galerias e redes pluviais e apuram seus tributos pelo regime de lucro presumido. A orientação foi formalizada por meio da Solução de Consulta Cosit nº 199/2026, publicada nesta segunda-feira (19).

Condições para aplicação dos percentuais reduzidos

De acordo com o entendimento do Fisco, a atividade pode utilizar o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que a construção seja executada por empreitada, com o emprego de todos os materiais indispensáveis à obra e a efetiva incorporação desses insumos à construção.

A Receita enquadra a atividade no código 4222-7/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Este código abrange a construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação. A interpretação considera que galerias e redes pluviais geram benfeitorias agregadas ao solo ou ao subsolo, enquadrando-se no conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil.

Contratos com o setor público e concessões

A orientação é válida inclusive quando o contratante é um ente público e o serviço é prestado por meio de contrato precedido de licitação. Desse modo, a contratação pela administração pública, por si só, não impede a aplicação dos percentuais de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Apesar disso, o enquadramento depende das características efetivas do contrato e da execução. A solução de consulta não estabelece que qualquer serviço relacionado a redes pluviais tenha direito automático aos percentuais reduzidos.

O documento também estabelece uma ressalva específica para serviços de engenharia prestados no âmbito de concessões de serviço público. Nessa hipótese, a presunção é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, mesmo quando há empreitada total, fornecimento dos materiais necessários e incorporação deles à obra. A Receita diferencia, portanto, uma obra contratada por um ente público de um serviço executado no âmbito de uma concessão pública, tornando a natureza do contrato um fator relevante para determinar o percentual aplicável à base de cálculo dos tributos.

Recomendações para empresas e profissionais

Diante da nova orientação, empresas do setor de construção e profissionais contábeis devem adotar cautela na análise fiscal:

  • Revisar os contratos de execução de galerias e redes pluviais para verificar o regime de contratação.
  • Conferir a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e sua respectiva incorporação à obra.
  • Identificar se o serviço prestado está vinculado a uma concessão pública, condição que altera os percentuais de presunção previstos.

A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026 esclarece a interpretação oficial da Receita Federal sobre a aplicação da legislação tributária para o setor. Contudo, o documento não dispensa a análise das condições concretas de cada contrato e nem substitui a verificação do correto enquadramento fiscal da empresa.


Fonte original: Portal Contábeis

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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