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Sexta-feira, 06 de novembro de 2026
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Economia

Governo adia publicação de medida provisória sobre alíquotas do Imposto Seletivo

A publicação da medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo foi adiada pelo governo. Com isso, a cobrança do tributo passará a valer a partir de fevereiro de 2027.

Por Redação
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Governo adia publicação de medida provisória sobre alíquotas do Imposto Seletivo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiou a publicação da medida provisória (MP) que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). O tributo foi instituído pela Reforma Tributária com o objetivo de elevar os preços de mercadorias tidas como nocivas à saúde ou ao meio ambiente, recebendo popularmente a alcunha de “imposto do pecado”.

A princípio, a assinatura do texto estava programada para esta terça-feira (3/11). No entanto, o encontro do presidente Lula com os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento, Bruno Moretti, para debater o tema, foi transferido para esta quarta-feira, data em que a MP deverá ser oficialmente veiculada.

Como o novo imposto necessita obedecer à regra da noventena — intervalo mínimo de 90 dias entre a promulgação da lei e o início efetivo da arrecadação —, a cobrança do Imposto Seletivo terá início somente em fevereiro de 2027, e não mais em 1º de janeiro, conforme estipulava o cronograma inicial da reforma.

O atraso na tramitação ocorreu porque, para que o tributo entrasse em vigor simultaneamente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro, a MP deveria ter sido emitida até o dia 2 de outubro. Contudo, o envio foi postergado para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, devido a receios de repercussão negativa na campanha.

Setores e produtos tributados

De acordo com a legislação que regulamenta a reforma, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens e atividades:

  • Veículos (com exceção de caminhões), embarcações e aeronaves;
  • Cigarros e demais produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas;
  • Extração de recursos minerais, a exemplo de petróleo, gás natural e minério de ferro, com alíquota restrita a 0,25%;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sports.

Em contrapartida, a projeção de arrecadação proveniente do setor de apostas sofreu impacto. Em setembro, o governo publicou uma medida provisória que vetou as apostas esportivas e os jogos virtuais no território nacional.


Fonte original: Globo

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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