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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Economia

Senado aprova nova lei do MEI com teto ampliado para R$ 140 mil e perdão bilionário de dívidas

Proposta que segue para sanção presidencial eleva o limite de faturamento anual do microempreendedor individual, amplia o número de funcionários e perdoa débitos acumulados.

Por Redação
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Senado aprova nova lei do MEI com teto ampliado para R$ 140 mil e perdão bilionário de dívidas

O Senado Federal aprovou, em votação expressiva realizada nesta quinta-feira (15/10), o Projeto de Lei Complementar 186/2026. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário, consolidando uma importante vitória para a categoria dos microempreendedores individuais. Com a aprovação unânime no plenário, o texto segue agora para a etapa de sanção presidencial.

A deliberação na casa legislativa alta aconteceu logo após o avanço da matéria na Câmara dos Deputados, onde o texto havia sido aprovado por 461 votos a 4. O projeto aprovado é fruto de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que unificou as diretrizes dos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 186/26 e 267/26, ambos propostos originalmente pelo Poder Executivo.

Uma das principais mudanças trazidas pelo texto diz respeito ao limite de receita bruta anual, que estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Pela nova regra, o teto passará por dois reajustes graduais: subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará o patamar de R$ 140 mil em 2028. Para os empreendedores que iniciarem suas atividades ao longo desses anos, o teto proporcional mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e de R$ 11.666,67 em 2028.

O projeto também contempla um robusto programa de regularização financeira, estabelecendo a remissão integral dos débitos de MEIs que estejam inscritos na Dívida Ativa da União até o dia 13 de outubro de 2026. A iniciativa faz parte do Prospera MEI, novo pacote econômico do governo federal, e consiste no perdão automático de R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados por cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.

As dívidas, que eram administradas conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram categorizadas como irrecuperáveis. Com a medida, as cobranças judiciais serão canceladas e as negativações públicas removidas, viabilizando a imediata emissão de certidões negativas e assegurando o pleno acesso aos direitos previdenciários por parte dos trabalhadores.

Além do impacto fiscal e do reajuste no faturamento, a nova legislação traz novidades operacionais para a gestão dos negócios. O projeto amplia a permissão de contratação de um para até dois empregados. No entanto, a regra estabelece que os colaboradores contratados sob essa modalidade devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a respectiva categoria profissional. Vale ressaltar que a contratação de até dois funcionários é restrita a atividades de prestação de serviços no âmbito rural, além de processos de industrialização e comercialização.

Para acomodar as mudanças e o processo de transição, o Poder Executivo estimou um impacto orçamentário específico para a recuperação do crédito, projetado em R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.


Fonte original: Globo

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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