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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Economia

Reforma Tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS, aponta Receita Federal

Levantamento mostra que a maioria das empresas obrigadas a cumprir a determinação nos últimos 30 dias adaptou seus sistemas para incluir a Contribuição sobre Bens e Serviços.

Por Redação
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Reforma Tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS, aponta Receita Federal

Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias, conforme informou a Receita Federal.

De acordo com o levantamento oficial, foram emitidos no período analisado 3,7 bilhões de notas com a devida informação do novo tributo. Em contrapartida, 600 milhões de documentos fiscais ainda não traziam essa especificação. Na prática, os dados indicam que quase nove em cada dez notas fiscais do grupo regulamentado já estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, concebida para substituir impostos anteriores dentro do processo de reestruturação tributária do país.

As informações detalhadas integram o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização estatística, divulgada em 8 de outubro de 2026, contabiliza documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro. A ferramenta pública foi desenvolvida para permitir o monitoramento contínuo da evolução dos destaques da CBS, oferecendo transparência sobre a adaptação gradual do setor produtivo ao novo modelo fiscal.

O balanço também dimensiona o universo corporativo envolvido na transição. No intervalo avaliado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais. Esse indicador engloba tanto os estabelecimentos que já incorporaram plenamente o destaque em 100% de suas emissões quanto aqueles que se encontram em fase intermediária de adaptação tecnológica e operacional de seus sistemas de faturamento.

A Receita Federal ressalta que as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de destacar a CBS no ano de 2026, razão pela qual esses contribuintes foram excluídos do cálculo do indicador.

O nível de conformidade e adequação apresenta variações dependendo do setor econômico e do tipo de documento fiscal utilizado. Setores como transporte, comunicação e o comércio varejista registram diferentes patamares de prontidão entre os emissores que já informam a CBS em suas operações comerciais.

A implementação da CBS constitui um dos pilares fundamentais do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária. O tributo atua, em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo a substituição gradual de antigos impostos incidentes sobre bens, mercadorias e serviços.

O cronograma de transição obedece a etapas legalmente estabelecidas na Constituição Federal, cujos prazos são vinculantes e não podem sofrer alterações por atos administrativos unilaterais da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). As diretrizes operacionais e normativas encontram-se detalhadas nos regulamentos específicos e em atos conjuntos emitidos pelos órgãos fiscalizadores, que recomendam às empresas um planejamento rigoroso de seus sistemas para assegurar total conformidade legal.


Fonte original: Globo

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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