Contribuintes de diferentes regiões do Brasil têm prazos que se estendem até novembro para aproveitar programas de renegociação de dívidas com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas.
Há oportunidades em municípios de São Paulo, Pará, Goiás e Rio Grande do Sul, além de programas estaduais com regras próprias. Os abatimentos, contudo, não significam o perdão integral do débito: em geral, o valor principal e a atualização monetária continuam devidos. Portanto, quem pretende aderir precisa observar a localidade, o tipo de dívida e o prazo de cada iniciativa.
Quais programas de Refis continuam abertos?
Entre os prazos em destaque está o Negocie Já II, do governo de Goiás. O programa alcança débitos elegíveis de ICMS, IPVA e ITCD, oferecendo redução de até 99% nos encargos para pagamento à vista.
Na esfera municipal, diferentes cidades disponibilizam condições especiais de adimplência:
- Rio Verde (GO): Permite negociar dívidas com até 90% de desconto sobre juros e multas, admitindo parcelamento em até 36 vezes, com entrada mínima de 10% e prestação de pelo menos R$ 300.
- Santarém (PA): Por meio do Prorefis, a quitação à vista elimina 100% dos juros e multas de mora, sendo possível também o parcelamento em até 20 vezes com redução menor.
- Mongaguá (SP): A regra aplica-se a débitos inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2016, o que significa que dívidas mais recentes não entram automaticamente na modalidade.
- Águas da Prata (SP): Oferece condições especiais de regularização conforme legislação municipal própria.
- Caxias do Sul (RS): Conta com iniciativas voltadas à facilitação da quitação de débitos locais.
Além dos municípios, iniciativas estaduais específicas também operam no período, como o Refaz Óticas no Rio Grande do Sul, que concede até 95% de redução de juros e multas para empresas do setor de óticas, configurando-se como uma oferta setorial.
Como funcionam os descontos e o parcelamento?
Os percentuais máximos divulgados nas tabelas de Refis correspondem, em regra, à quitação à vista. Em caso de parcelamentos, os abatimentos costumam diminuir progressivamente. Além disso, cada legislação define rigorosamente quais tipos de débitos entram na negociação e quais prazos de inscrição são válidos.
Onde pedir a negociação e evitar cobranças indevidas?
Antes de efetuar qualquer pagamento, o interessado deve seguir orientações fundamentais para garantir a segurança da transação:
- Consultar a Receita estadual ou a prefeitura responsável pelo tributo para verificar a adesão por portal digital ou atendimento presencial.
- Identificar se a dívida é municipal ou estadual e qual órgão possui competência para negociá-la.
- Confirmar o ano de vencimento e verificar se o débito específico está entre os contemplados pelo programa.
- Comparar o valor à vista com o total do parcelamento e o impacto das parcelas mínimas.
- Conferir a data de vencimento da primeira guia e as regras exigidas para a manutenção do desconto.
Ressalta-se que o Refis não constitui um programa nacional único. Uma prefeitura não possui autonomia para renegociar, por exemplo, o IPVA cobrado pelo estado apenas por estar oferecendo descontos em tributos municipais como o IPTU. A consulta prévia nos canais oficiais do ente credor evita adesões incompatíveis.
Fonte original: FDR