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Sábado, 24 de outubro de 2026
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Política

Direitos dos trabalhadores no segundo turno das eleições: saiba o que diz a lei

Confira as regras trabalhistas para quem precisa cumprir expediente no dia de votação, incluindo o tempo para votar e os direitos dos mesários convocados.

Por Redação
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Direitos dos trabalhadores no segundo turno das eleições: saiba o que diz a lei

Trabalhadores que precisarem cumprir expediente durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25), têm direito a tempo suficiente para votar. O empregador deve organizar a jornada para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral e retornar ao trabalho, sem sofrer prejuízo salarial pelo período necessário ao exercício do voto.

A votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. A obrigação de permitir o exercício do direito vale também para quem trabalha em escalas, plantões ou jornadas que coincidam com o horário eleitoral.

O trabalhador pode faltar o dia inteiro?

A legislação garante condições para que o eleitor vote, mas isso não significa que todos os trabalhadores tenham direito automático a uma folga durante todo o dia da eleição.

A empresa deve ajustar a jornada para que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, votar e retornar, quando necessário. O período de ausência deve considerar as condições de deslocamento e o tempo necessário para exercer o direito.

O empregador não pode impedir ou dificultar a participação do trabalhador na eleição. Também não deve descontar do salário o período necessário para a votação nem exigir compensação dessas horas.

Empresa pode descontar o salário ou exigir compensação?

Não. O tempo necessário para que o trabalhador exerça o direito ao voto deve ser garantido sem prejuízo remuneratório. Por isso, a empresa não deve descontar essas horas nem exigir que sejam compensadas posteriormente.

O empregador também não pode criar obstáculos ao comparecimento às urnas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.

Caso haja dificuldade para conciliar a jornada com a votação, a orientação é buscar um ajuste prévio com a empresa, de modo que o funcionário consiga votar dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

E quem trabalha como mesário?

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou prestar apoio logístico tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O benefício também abrange os dias de treinamento, conforme as regras aplicáveis.

A definição das datas de descanso deve ser acordada com o empregador, respeitando o direito previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997. As folgas não podem ser substituídas por pagamento em dinheiro.

O que fazer se a empresa impedir o trabalhador de votar?

Se o empregador impedir ou dificultar o comparecimento às urnas, o trabalhador pode procurar a Justiça Eleitoral para relatar a situação. É recomendável guardar registros de escalas, mensagens e outras comunicações que ajudem a demonstrar o ocorrido.

A empresa deve organizar o expediente de forma a conciliar as atividades profissionais com o exercício do direito ao voto, sem impor prejuízos ao funcionário.


Fonte original: Portal Contábeis

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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