SEU BOLSO HOJE
SALÁRIO MÍNIMO: R$ 1.621,00
SELIC: 13,75% a.a.
INFLAÇÃO (IPCA): 4,58% (12m)
DÓLAR: R$ 5,44 ▲ 1,02%
EURO: R$ 6,07 ▲ 0,84%
GASOLINA MÉDIA: R$ 6,09/L
POUPANÇA: 0,66% a.m.
Sábado, 31 de outubro de 2026
REAL DO BRASIL
Economia

Mais da metade dos emissores de CT-e ainda não destacam a CBS, aponta Receita Federal

Levantamento da Receita Federal mostra que 55,14% dos estabelecimentos que emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico não destacaram a Contribuição sobre Bens e Serviços em todos os documentos analisados.

Por Redação
0:00
--:--
Mais da metade dos emissores de CT-e ainda não destacam a CBS, aponta Receita Federal

Mais da metade dos 40.403 estabelecimentos que emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não destacou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos analisados pela Receita Federal em seu último levantamento.

Segundo o painel divulgado pela RFB, 17.139 estabelecimentos (42,42%) informaram o tributo em parte dos CT-es, enquanto 5.140 (12,72%) não destacaram o tributo em nenhum deles. Os dois grupos somam 55,14% dos emissores. Outros 18.124 estabelecimentos (44,86%) destacaram a CBS em todos os documentos emitidos no período.

O conhecimento de transporte eletrônico é utilizado pelas transportadoras de carga para registrar informações fiscais sobre os serviços prestados. O levantamento considera estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional e os documentos emitidos nos 30 dias anteriores à atualização de 8 de outubro de 2026, com dados de emissão até o dia 7.

Regras da Reforma Tributária e cronograma

A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são tributos criados pela Reforma Tributária. Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a emissão do CT-e com as informações previstas para os novos tributos começou a ser exigida em 3 de agosto de 2026 para as operações abrangidas. Para os contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos em 1º de janeiro de 2027.

A Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, porém, que a ausência de determinadas informações sobre os novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática do CT-e. Isso não afasta a necessidade de adaptação nem altera as regras de preenchimento aplicáveis.

Período de adaptação para as transportadoras

Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, o período de adaptação à Reforma Tributária é uma oportunidade para as transportadoras testarem o preenchimento dos novos campos no CT-e e verificarem como seus sistemas estão tratando as informações fiscais. Como a ausência de determinadas informações de IBS e CBS não provoca, neste momento, a rejeição automática do documento, as empresas podem aproveitar a fase para identificar e ajustar seus processos. Isso não afasta a obrigação de prestar as informações quando exigidas. A análise, porém, precisa considerar toda a operação, desde o cadastro do serviço até a emissão e a conferência do documento.

“Este é o momento de testar se as informações de IBS e CBS estão chegando corretamente ao CT-e e de investigar as diferenças encontradas. Para isso, a empresa precisa revisar o cadastro dos serviços, os critérios usados pelo sistema para aplicar o tratamento tributário e a integração entre as áreas que registram e faturam cada operação. Quanto mais cedo essas etapas forem verificadas, mais tempo a transportadora terá para ajustar seus processos ao novo modelo”, explica Brondi.

Em transportadoras que administram grande volume de fretes ou operam em diferentes localidades, a revisão pode envolver cadastros, integrações entre sistemas e procedimentos utilizados pelas unidades.

“A conferência das informações permite identificar pontos que precisam de atenção e orientar os ajustes necessários para que a empresa tenha mais controle sobre sua rotina fiscal”, conclui Brondi.


Fonte original: Portal Contábeis

Empreendedorismo

Espaço MEI & Pequenos Negócios

Tudo sobre emissão de notas, declaração anual DASN-SIMEI, linhas de crédito facilitadas e abertura de empresas sem burocracia.

Ver Guias Práticos

Simule seu rendimento

Ajuste os valores e veja o saldo líquido estimado em cada prazo.

R$ 1.000,00
R$ 100R$ 100 mil
R$ 100,00
Sem aporteR$ 10 mil / mês

Pessoa física · taxas constantes, sem garantia de rendimento. Valores após IR e IOF estimados; não incluem tarifas ou inflação.

Ver impostos, taxas e premissas

Estimativa de resgate integral ao final de cada prazo:

Valores brutos e impostos estimados por prazo
PrazoBrutoIRIOF
  • Selic meta (% ao ano): 13,7500% · referência 04/11/2026
  • CDI anualizado (% ao ano): 13,6500% · referência 29/10/2026
  • Poupança (% no período mensal): 0,6700% · referência 28/10/2026

Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

Em destaque · Empreender

5 ideias de negócios para começar pequeno

Comece com o que tem. Compare custos, descubra quanto pode sobrar e planeje seu primeiro passo.

Contas abertas · Simulador · Passo a passo Conhecer as 5 ideias