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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Economia

Justiça concede novo prazo para Oncoclínicas comprovar apoio de credores em recuperação extrajudicial

Tribunal de Justiça de São Paulo estendeu o prazo por 15 dias para que a rede de oncologia atinja o patamar mínimo de adesão ao plano que busca reestruturar R$ 5,1 bilhões em dívidas.

Por Redação
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Justiça concede novo prazo para Oncoclínicas comprovar apoio de credores em recuperação extrajudicial

A Justiça de São Paulo concedeu uma prorrogação de 15 dias para que a Oncoclínicas comprove a obtenção de adesão de credores que representem mais da metade das dívidas englobadas em seu plano de recuperação extrajudicial. A rede de clínicas voltada para o tratamento oncológico busca reestruturar um passivo total estimado em R$ 5,1 bilhões.

A empresa ingressou com o pedido de recuperação em 13 de julho, ocasião em que relatou ter firmado acordos com credores detentores de 37% dos débitos. Conforme estabelece a legislação vigente, a companhia dispunha de um prazo de 90 dias para alcançar a marca superior a 50% de aprovação, condição necessária para que o pleito seja formalmente homologado pelo Poder Judiciário. Contudo, o prazo inicial encerrou sem que fossem apresentadas atualizações consolidadas sobre o andamento das tratativas.

Em decisão expedida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, titular da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ficou determinado que o não cumprimento da exigência dentro do novo prazo poderá acarretar a extinção do processo, resultando na perda imediata das proteções judiciais concedidas à instituição.

Fontes próximas à administração relataram que as negociações com os credores seguiram intensas, embora ainda sem uma definição conclusiva. Em comunicado oficial divulgado por meio de fato relevante, a gestão da Oncoclínicas destacou que as conversas envolvem uma multiplicidade de fatores complexos, o que inclui diretamente os prazos e as formas de quitação dos créditos abrangidos pelo processo.

O processo de recuperação da rede engloba um total de 795 credores. O montante das dívidas é composto predominantemente por operações de financiamento obtidas por meio de instituições bancárias e do mercado de capitais, além de faturas pendentes com fornecedores de medicamentos e obrigações financeiras decorrentes de operações de fusões e aquisições — estratégia adotada pela empresa para acelerar sua expansão nos últimos anos. Deste total, instituições como a securitizadora Opea, a corretora Pentágono DTVM e a administradora de fundos Oliveira Trust concentram, juntas, mais de R$ 3 bilhões em créditos.

No segmento de fornecedores, a distribuidora de medicamentos OncoProd destaca-se com o maior montante a receber, somando R$ 1,02 bilhão. A legislação prevê condições diferenciadas de pagamento para fornecedores considerados essenciais para a continuidade operacional e manutenção dos atendimentos da rede. A estabilidade das negociações é vista como crucial para o setor, visto que, em momentos mais críticos da crise financeira enfrentada pela companhia, pacientes chegaram a enfrentar a suspensão de tratamentos devido à escassez de medicamentos.


Fonte original: Globo

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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