O governo federal oficializou a inclusão de 82 novos nomes ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, ferramenta amplamente conhecida como 'lista suja'. A nova atualização, divulgada nesta terça-feira (6/10), abrange 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas, cujos casos foram identificados pela Inspeção do Trabalho em operações realizadas entre 2024 e 2026.
De acordo com os dados oficiais, a distribuição geográfica das ocorrências aponta uma maior concentração no estado de Minas Gerais, que lidera o ranking com 19 registros. Em seguida, aparecem a Bahia (8), além de Amazonas e Maranhão, ambos com 6 casos cada. Outros estados também registraram inclusões na listagem:
- Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí: 4 casos cada;
- Mato Grosso, Pernambuco e Roraima: 3 casos cada;
- Paraná, Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba: 2 casos cada;
- Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro: 1 caso cada.
No recorte por setores econômicos, as atividades que apresentaram o maior número de autuações nesta rodada foram a criação de bovinos para corte, com 8 casos, seguida pelos serviços domésticos (7), produção de carvão vegetal (6), cultivo de café (6) e construção de edifícios (5). No total, os novos registros computados nesta atualização abrigam 553 trabalhadores que foram resgatados de situações de exploração análoga à escravidão. Paralelamente, 151 empregadores foram removidos do cadastro após completarem o período obrigatório de dois anos de publicação.
O cadastro passa por atualizações semestrais com o objetivo de conferir transparência e rigor às ações de combate ao trabalho forçado, conduzidas por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As operações de fiscalização frequentemente contam com a atuação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e de demais forças de segurança pública. A inclusão definitiva de qualquer empregador — seja pessoa física ou jurídica — ocorre estritamente após o trânsito em julgado na esfera administrativa, assegurando que não haja mais possibilidade de recurso contra a autuação.
Como parte dos esforços contínuos de enfrentamento a esse crime, o MTE mantém ativo desde maio de 2020 o Sistema Ipê, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A plataforma digital viabiliza o recebimento de denúncias de forma totalmente remota e sigilosa, integrando o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo como o principal canal oficial para o registro de novas ocorrências pela sociedade.
Fonte original: Globo