Funcionários que vão trabalhar neste domingo (4/10), dia das Eleições Gerais 2026, podem se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial. Isso porque a legislação eleitoral não fixa um número exato de horas para a liberação, adotando como parâmetro o "tempo necessário".
De acordo com Tatiana Sant'Anna, advogada trabalhista do escritório Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados, a definição desse período exige avaliar "as circunstâncias concretas, como o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, filas e o próprio procedimento eleitoral".
Nos casos em que o funcionário vota longe do local de trabalho, por exemplo, o empregador não pode estabelecer "um limite que inviabilize a votação". Por outro lado, a garantia legal não autoriza o funcionário a se ausentar durante todo o expediente sem justificativa.
A possibilidade de se ausentar para votar contempla inclusive os trabalhadores em regime de escala ou que atuam em atividades contínuas e serviços essenciais, como comércio, shopping centers, restaurantes e hospitais. Nesses casos, a empresa deve organizar a jornada para que o comparecimento às urnas seja viável.
Sant'Anna sugere a comunicação prévia à chefia para facilitar a organização da escala. "É importante observar o tempo efetivamente necessário para votar e, quando solicitado, apresentar o comprovante de votação ou outro documento que demonstre o comparecimento", explica.
Com base no Código Eleitoral, o voto é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos. A norma também estabelece que "ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício", prevendo que a infração constitui crime eleitoral punível com "detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa".
Além disso, assegura ao trabalhador ausência sem prejuízo do salário por até dois dias para alistamento eleitoral ou solicitação de transferência de domicílio eleitoral, mediante aviso prévio de 48 horas.
Regras específicas aplicam-se a quem atua como mesário, já que o cidadão presta serviço à Justiça Eleitoral. Para cada dia de convocação, são assegurados dois dias de folga sem prejuízo da remuneração. O treinamento oficial prévio promovido pelo tribunal equivale a um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Dessa forma, quem participa do treinamento e atua nos dois turnos da eleição pode acumular até seis dias de descanso remunerado.
Segundo as diretrizes do TSE, as folgas não têm prazo de validade enquanto o trabalhador permanecer vinculado ao mesmo empregador da época da convocação, cabendo às partes definir quando serão usufruídas. A comprovação do serviço prestado é feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida no Autoatendimento Eleitoral.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar!
Fonte original: Globo