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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Economia

Banco Central encerra limite fixo de R$ 500 para transações via Pix por aproximação

A partir desta quinta-feira, pagamentos por aproximação passam a seguir as regras tradicionais de limites de transação definidas por cada usuário em seu aplicativo bancário.

Por Redação
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Banco Central encerra limite fixo de R$ 500 para transações via Pix por aproximação

Passa a vigorar nesta quinta-feira (1º/10) a nova regulamentação estabelecida pelo Banco Central (BC) que extingue o teto fixo de R$ 500 para as transações efetuadas via Pix por aproximação. Com a alteração, a modalidade de pagamento passa a adotar o mesmo modelo de gerenciamento de limites já utilizado nas demais operações do Pix, a exemplo daquelas realizadas por meio de chaves ou leitura de QR Code.

A determinação foi oficializada por meio da Instrução Normativa BCB 746, divulgada em 17 de junho. O normativo estipulou o cronograma necessário para que as instituições financeiras e de pagamento implementassem as adaptações técnicas e operacionais em suas plataformas e sistemas de atendimento.

Diante da nova diretriz, os correntistas ganham autonomia para requisitar o incremento ou a diminuição dos limites diários e por transação de forma totalmente digital, utilizando os canais de atendimento e aplicativos disponibilizados por seus respectivos bancos. Essa flexibilização viabiliza a execução de pagamentos em valores superiores utilizando a aproximação, contanto que os montantes estejam dentro dos parâmetros previamente configurados pelo próprio titular da conta.

Adicionalmente, a atualização regulatória estende-se aos pagamentos iniciados mediante a Jornada Sem Redirecionamento (JSR) no âmbito do Open Finance, englobando transações processadas por carteiras digitais integradas e compatíveis com o sistema.

Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, a iniciativa tem como propósito central padronizar as normas e diminuir as discrepâncias regulatórias existentes entre os diferentes formatos de pagamento. A expectativa do órgão regulador é conferir maior agilidade e simplificação a operações de quantias expressivas, proporcionando maior eficiência e comodidade tanto para o comércio físico quanto para as transações no ambiente digital.


Fonte original: Globo

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PrazoBrutoIRIOF
  • Selic meta (% ao ano): 13,7500% · referência 04/11/2026
  • CDI anualizado (% ao ano): 13,6500% · referência 19/10/2026
  • Poupança (% no período mensal): 0,6707% · referência 19/10/2026

Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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