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Segunda-feira, 02 de novembro de 2026
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Economia

Trabalhadores de cinco cidades em Santa Catarina já podem solicitar o saque-calamidade do FGTS

A Caixa liberou a retirada de até R$ 6.220 para moradores de municípios atingidos por tempestades, com prazo que se estende até janeiro de 2027.

Por Redação
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Trabalhadores de cinco cidades em Santa Catarina já podem solicitar o saque-calamidade do FGTS

Trabalhadores residentes em cinco municípios de Santa Catarina que foram afetados por tempestades já têm a liberação para solicitar o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal iniciou o atendimento a esses pedidos e manteve o prazo para as solicitações aberto até o dia 14 de janeiro de 2027.

O valor máximo do resgate pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo diretamente do saldo existente em nome do trabalhador. Todo o processo de pedido é realizado de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, eliminando a necessidade de comparecimento presencial a uma agência bancária.

No entanto, a liberação dos recursos não ocorre de forma automática apenas por residir no estado catarinense, sendo necessário que o endereço do trabalhador corresponda às áreas específicas afetadas e mapeadas pela Defesa Civil.

Municípios com saque-calamidade disponível

A nova fase de liberação abrange moradores de áreas afetadas nos seguintes municípios catarinenses:

  • Água Doce
  • Forquilhinha
  • Itá
  • José Boiteux
  • Porto União

A aprovação do benefício depende da verificação da Caixa sobre a localização informada no pedido e da apresentação de documentos que comprovem o vínculo com a área habilitada. Além disso, é exigido que o trabalhador possua saldo positivo na conta do FGTS e que não tenha realizado outro saque pelo mesmo motivo de calamidade em um intervalo inferior a 12 meses. O teto de R$ 6.220 não constitui um pagamento fixo, mas sim o limite máximo estipulado para a modalidade.

Documentação necessária para comprovação de endereço

A comprovação de residência é considerada uma das etapas centrais do processo. Como regra geral, o comprovante apresentado deve ter sido emitido em até 120 dias antes da data em que foi decretada a situação de calamidade pública. Caso o trabalhador não possua contas de consumo em seu próprio nome, existem alternativas aceitas pelo sistema.

O solicitante também precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto e realizar o procedimento de validação facial exigido na plataforma digital. Recomenda-se que os arquivos digitalizados estejam legíveis antes do envio para evitar atrasos na análise.

Passo a passo para solicitar o FGTS pelo celular

Para realizar o pedido, o trabalhador deve seguir as etapas diretamente no aplicativo FGTS:

  • Acessar a área de saques dentro do aplicativo e selecionar a modalidade de calamidade pública;
  • Informar o município, o CEP, o número do imóvel e o tipo de comprovante de endereço utilizado;
  • Anexar a documentação exigida, incluindo a identificação pessoal e o comprovante de residência;
  • Indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor, o que inclui opções como o Caixa Tem ou contas em outras instituições financeiras, sem incidência de taxas de transferência.

Caso ocorram divergências nos dados de endereço informados, o pedido poderá ser rejeitado temporariamente para correção ou envio de novas provas de residência. Por esse motivo, orienta-se que os solicitantes acompanhem o status da análise diretamente pelo aplicativo.

Orientações finais e prazos

O prazo limite estabelecido até 14 de janeiro de 2027 refere-se exclusivamente às cinco cidades contempladas nesta etapa, podendo haver cronogramas distintos para outros municípios afetados em momentos diferentes. Os trabalhadores interessados devem verificar a própria situação financeira com antecedência e manter guardados todos os comprovantes enviados durante o processo digital.


Fonte original: FDR

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Pessoa física · taxas constantes, sem garantia de rendimento. Valores após IR e IOF estimados; não incluem tarifas ou inflação.

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Estimativa de resgate integral ao final de cada prazo:

Valores brutos e impostos estimados por prazo
PrazoBrutoIRIOF
  • Selic meta (% ao ano): 13,7500% · referência 04/11/2026
  • CDI anualizado (% ao ano): 13,6500% · referência 29/10/2026
  • Poupança (% no período mensal): 0,6700% · referência 28/10/2026

Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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