SEU BOLSO HOJE
SALÁRIO MÍNIMO: R$ 1.621,00
SELIC: 13,75% a.a.
INFLAÇÃO (IPCA): 4,58% (12m)
DÓLAR: R$ 5,44 ▲ 0,02%
EURO: R$ 6,09 ▲ 0,45%
GASOLINA MÉDIA: R$ 6,09/L
POUPANÇA: 0,66% a.m.
Segunda-feira, 02 de novembro de 2026
REAL DO BRASIL
Economia

Aprovação no Exame de Suficiência: saiba quando é possível atuar como contador

Passar no Exame de Suficiência não garante o direito imediato de exercer a profissão; entenda a necessidade do diploma e do registro no CRC.

Por Redação
0:00
--:--
Aprovação no Exame de Suficiência: saiba quando é possível atuar como contador

A aprovação no Exame de Suficiência não autoriza, por si só, o exercício da profissão de contador. Para atuar legalmente, o candidato aprovado precisa comprovar a formação em Ciências Contábeis e obter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

A orientação ganha relevância após a divulgação do resultado final da segunda edição do exame de 2026. Em comunicado publicado na segunda-feira (26), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou que os aprovados já podem emitir a Certidão de Aprovação e reunir os documentos necessários para solicitar o registro.

Aprovação e registro são etapas diferentes

O exame comprova o atendimento a um dos requisitos para a habilitação profissional. A certidão documenta essa aprovação, mas não substitui a inscrição no Conselho Regional.

As regras de registro profissional estão previstas na Resolução CFC nº 1.707/2023 e suas alterações. O exercício da profissão exige registro e regularidade no CRC, independentemente de o profissional assinar ou não peças contábeis.

Quais são os próximos passos?

O candidato aprovado deve consultar o procedimento do CRC responsável por seu domicílio e organizar a solicitação. As etapas incluem:

  • Emitir a Certidão de Aprovação pelo sistema indicado pelo CFC.
  • Reunir a documentação de formação e identificação exigida pelo Regional.
  • Preencher o requerimento ou pré-registro.
  • Cumprir as exigências de pagamento aplicáveis.
  • Acompanhar a análise e a concessão do registro antes de iniciar o exercício profissional.

A Carta de Serviços do CFC relaciona o diploma de bacharel em Ciências Contábeis, a aprovação no exame e os demais documentos exigidos pelas normas de registro.

É possível solicitar sem o diploma em mãos?

Há previsão de apresentação de histórico escolar e certidão ou declaração da instituição de ensino quando o diploma estiver em processamento.

Essa alternativa exige comprovar a conclusão do curso e a colação de grau, além das demais informações previstas nas regras de registro. Portanto, não permite que quem ainda não concluiu a graduação obtenha a habilitação apenas por ter passado no exame.

Onde consultar o resultado e emitir a certidão?

O resultado final, o gabarito definitivo e as respostas aos recursos estão disponíveis na página da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pelo exame. O comunicado do CFC também disponibiliza o acesso ao sistema de emissão da Certidão de Aprovação.


Fonte original: Portal Contábeis

Empreendedorismo

Espaço MEI & Pequenos Negócios

Tudo sobre emissão de notas, declaração anual DASN-SIMEI, linhas de crédito facilitadas e abertura de empresas sem burocracia.

Ver Guias Práticos

Simule seu rendimento

Ajuste os valores e veja o saldo líquido estimado em cada prazo.

R$ 1.000,00
R$ 100R$ 100 mil
R$ 100,00
Sem aporteR$ 10 mil / mês

Pessoa física · taxas constantes, sem garantia de rendimento. Valores após IR e IOF estimados; não incluem tarifas ou inflação.

Ver impostos, taxas e premissas

Estimativa de resgate integral ao final de cada prazo:

Valores brutos e impostos estimados por prazo
PrazoBrutoIRIOF
  • Selic meta (% ao ano): 13,7500% · referência 04/11/2026
  • CDI anualizado (% ao ano): 13,6500% · referência 29/10/2026
  • Poupança (% no período mensal): 0,6700% · referência 28/10/2026

Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

Em destaque · Empreender

5 ideias de negócios para começar pequeno

Comece com o que tem. Compare custos, descubra quanto pode sobrar e planeje seu primeiro passo.

Contas abertas · Simulador · Passo a passo Conhecer as 5 ideias