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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Ciência e Técnologia

WhatsApp Desenvolve Novo Atalho para Facilitar o Compartilhamento de Mídias do Instagram e Facebook

A Meta testa uma nova funcionalidade que integra o acesso a conteúdos do Instagram e do Facebook diretamente no seletor de arquivos do WhatsApp.

Por Redação
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WhatsApp Desenvolve Novo Atalho para Facilitar o Compartilhamento de Mídias do Instagram e Facebook

A Meta deu mais um passo significativo na integração do seu ecossistema de aplicativos. Uma nova ferramenta, atualmente em fase de testes, permitirá que usuários do WhatsApp enviem fotos e vídeos previamente publicados no Instagram e no Facebook diretamente pelas conversas do mensageiro. A novidade elimina a necessidade de alternar entre os aplicativos ou baixar os arquivos para a galeria do celular antes de realizar o envio.

O recurso já começou a ser liberado de forma gradual para os testadores das versões beta mais recentes do WhatsApp, tanto no Android quanto no iOS. Na prática, as publicações das redes sociais foram incorporadas ao seletor padrão de mídia do aplicativo. Ao abrir a opção para anexar uma imagem, o usuário passará a visualizar um menu suspenso no topo da tela, permitindo alternar rapidamente entre a galeria local do aparelho, o Instagram e o Facebook. Os arquivos hospedados nas redes aparecem organizados em uma grade visual idêntica à do celular, prontos para serem enviados em chats individuais, grupos ou publicados no Status.

Essa movimentação reflete uma estratégia contínua de unificação adotada pela companhia de Mark Zuckerberg. No ano passado, a empresa já havia habilitado a via contrária, permitindo o compartilhamento automático de atualizações do Status do WhatsApp para os Stories das redes vizinhas.

Privacidade e configuração da ferramenta

Para acessar a nova função de importação de mídia, é obrigatório realizar uma configuração prévia: o vínculo do WhatsApp à Central de Contas da Meta — o hub criado para centralizar o gerenciamento de perfis da companhia.

Para os usuários que já possuem acesso à versão beta, a ativação exige acessar a Central de Contas (pelas configurações do próprio WhatsApp ou do Facebook), entrar em “Perfis e dados pessoais”, selecionar a opção “Adicionar contas” e concluir a integração do mensageiro.

Apesar dessa aproximação entre os serviços, a arquitetura da ferramenta estabeleceu limites técnicos claros focados em segurança:

 Fluxo unilateral de dados: O conteúdo flui apenas das redes sociais para o WhatsApp. O Instagram e o Facebook não ganham acesso aos arquivos privados armazenados localmente no mensageiro.

 Segurança inalterada: A comunicação entre os aplicativos não compromete a criptografia de ponta a ponta, garantindo que conversas, chamadas e mensagens pessoais do WhatsApp permaneçam invioláveis.

 Adesão 100% opcional: A conexão dos perfis não é obrigatória. Quem preferir manter sua estrutura digital separada apenas não verá os atalhos das redes no seletor de mídia, mantendo a experiência clássica de uso intacta.

Até o momento, a Meta não divulgou um cronograma oficial para o lançamento da funcionalidade na versão estável do aplicativo para o público geral.


Fonte original: Tecnoblog

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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