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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Cultura

Congresso aprova obrigatoriedade de exame nacional para validação do exercício da medicina no país

Nova legislação estabelece etapas de avaliação durante a graduação e define diretrizes para a atuação de recém-formados que não atingirem a proficiência mínima exigida.

Por Redação
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Congresso aprova obrigatoriedade de exame nacional para validação do exercício da medicina no país

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A medida, que tramitava no formato de medida provisória apresentada pelo governo federal, foi confirmada após votações na Câmara dos Deputados e no Senado, evitando que perdesse a validade.

O Enamed, aplicado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), passa a ter a função primordial de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo necessário para atuar profissionalmente. A nova legislação estabelece que a avaliação ocorra em três momentos distintos da graduação:

  • Ao final do quarto semestre do curso;
  • Ao final do oitavo semestre, antecedendo o ingresso do estudante no internato;
  • Ao final do décimo segundo semestre.

Os critérios detalhados de aprovação e o nível de desempenho exigido serão definidos por uma comissão específica. Os participantes que não alcançarem a proficiência necessária após o resultado final terão a oportunidade de refazer a terceira etapa do exame em edições subsequentes. A legislação resguarda os médicos com diplomas obtidos antes de 19 de junho de 2026, além daqueles formados em instituições estrangeiras já aprovados na primeira etapa do Revalida dentro do prazo estipulado, e os estudantes que já estavam matriculados em cursos de medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória.

Para os egressos que concluírem o curso, mas não obtiverem a proficiência exigida no Enamed, a lei prevê a possibilidade de solicitar ao conselho regional de medicina a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Trata-se de um registro temporário e restrito, com finalidade técnico-científica, que permite atuar em pesquisas, análises e consultorias sob supervisão direta, sendo vedada qualquer prática assistencial ou clínica com pacientes.

A lei também institui a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, órgão deliberativo composto por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre as atribuições da comissão estão a definição de diretrizes, parâmetros operacionais, critérios técnicos de elaboração da prova e o acompanhamento contínuo dos resultados educacionais no setor.


Fonte original: G1

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

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CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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