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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Kannemann brasileiro? Entenda brecha no registro do limite de estrangeiros

Atualização sobre: Kannemann brasileiro? Entenda brecha no registro do limite de estrangeiros ...

Por Redação
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Kannemann brasileiro? Entenda brecha no registro do limite de estrangeiros

Limite de estrangeiros é problema no Brasil? Seleção analisa

A nova regra do limite de estrangeiros no futebol brasileiro vai mexer com a montagem dos elencos das Séries A e B. A partir do ano que vem, o limite por partida sairá de nove para oito atletas. Entretanto, há brechas no regramento.

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Há atletas que não entram na contagem de estrangeiros. São três critérios: jogadores com dupla cidadania, que nasceram no Brasil e defendem outras seleções, ou aqueles considerados com raízes brasileiras.

São oito casos atualmente: Jorginho (Flamengo), Maurício (Palmeiras), Matheus Reis (Fluminense), Coronel e Rafael Tolói (São Paulo), Kannemann (Grêmio), Elliasson (Suécia) e João Costa (Cruzeiro).

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O que mais chama a atenção, entre os casos, é do zagueiro Kannemann, do Grêmio. Em março deste ano, após completar 10 temporadas no futebol brasileiro, o jogador finalizou o processo de naturalização. Ele nasceu na Argentina, em Concepción del Uruguay, e não tem família brasileira.

Eliasson, do Internacional, também é outro caso de não nascido no Brasil, mas com raiz no país. O jogador do Internacional nasceu em Varberg, na Suécia. Mas é sueco-brasileiro, pois a mãe é baiana. O critério de raízes brasileiras segue a definição da Constituição Federal.

Os outros seis jogadores da lista nasceram no Brasil, mas tem uma segunda nacionalidade adquirida: os ítalo-brasileiros Jorginho (nascido em Imbituba-SC) e Rafael Tolói (Glória d'Oeste-MT), os brasilo-paraguaios Maurício (São Paulo) e Coronel (Corumbá-MS), o luso-brasileiro João Costa (Umuarama-PR), o mexicano-brasileiro Matheus Reis (nascido no Rio de Janeiro)

A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias, tanto por reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira quanto por reconhecimento de nacionalidade derivada (naturalização).

Para um jogador estrangeiro maior de idade se naturalizar brasileiro há dois caminhos possíveis: naturalização ordinária ou extraordinária.

- Ordinária: quatro anos de residência ininterrupta, capacidade de comunicar em português e não possuir condenação penal

O prazo padrão de quatro anos de residência ininterrupta para a naturalização ordinária pode ser reduzido para apenas 1 ano se o jogador se enquadrar em situações específicas (ter filho brasileiro - nato ou naturalizado - ou ser casado/ter união estável com cônjuge brasileiro ou se for originário de países de língua portuguesa) ou para 2 anos se o estrangeiro for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística, ou por ter prestado serviços relevantes ao Brasil. No esporte, isso exige uma articulação jurídica e política junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

- Extraordinária: 15 anos de residência e não possuir condenação penal

Com a mudança nas regras, os clubes brasileiros podem acelerar a naturalização de atletas estrangeiros que desejem a cidadania no país. Caso a naturalização se efetive, cabe ao clube enviar a documentação necessária à CBF para atualizar o registro do atleta.

O objetivo da mudança gradual é evitar um impacto negativo nos clubes, considerando contratos já assinados. Bahia, Flamengo e Londrina votaram contra a mudança. O objetivo é dar mais oportunidades a atletas formados na base, que tiveram participação reduzida nos últimos anos.

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Também foi aprovada uma mudança nas inscrições de jogadores para fomentar a formação dos jovens. A partir do ano que vem, os elencos poderão inscrever 50 atletas no Brasileirão, sendo que pelo menos 20 deles precisam ter até 23 anos. A ideia é que essa mudança também seja gradual e que, em 2030, a proporção seja de 25 jogadores de idade livre e 25 com menos de 23 anos.

Um dos fatores observados foi a média de idade dos jogadores do Brasileirão, de 28,5 anos, acima de outras ligas de destaque como Espanha (27), França (26) e Itália (26,1). Na visão da CBF, essa diferença leva a uma queda de desempenho dos atletas no país.

A regra de limite de estrangeiros mudou no futebol brasileiro ao longo do tempo. Em 2013, eram permitidos três estrangeiros relacionados. O número aumentou para cinco em 2014, número que se manteve até 2022. O número saltou para sete em 2023 e chegou a nove em 2024, situação atual.

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Nesse período, cresceu também a presença efetiva de estrangeiros nas partidas. Na Série A, 95 estrangeiros entraram em campo em 2022; em 2025, foram 162 e, em 2026, 146 já haviam sido utilizados até o momento do levantamento, com outros 13 inscritos e ainda em condições de estrear.

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Uma das constatações feitas pela CBF é a de que as oportunidades para os jovens jogadores brasileiros está diminuindo e que essa redução pode "secar" a formação de atletas no país. A entidade considera que essa redução é causada, principalmente, pela chegada de estrangeiros mais experientes, que são utilizados em detrimento de jovens que ainda necessitam amadurecer.

Um levantamento feito pela CBF mostra que o movimento se intensificou a partir de 2023, quando o limite de estrangeiros foi aumentado para sete. A partir daí, o tempo em campo de jogadores de fora do país ultrapassou o dos jovens, que tiveram uma redução drástica.


Fonte original: ge (Globo Esporte)

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