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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Política

Governo Lula assina Medida Provisória para proibir cassinos online e bets no Brasil

Presidente assina MP com vigência imediata para proibir apostas e cassinos virtuais no país, prevendo sanções severas e transição para resgate de saldos até outubro.

Por Redação
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Governo Lula assina Medida Provisória para proibir cassinos online e bets no Brasil

Às 19h de ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de proibir cassinos online e plataformas de apostas conhecidas como bets no território nacional, anunciando em conjunto o lançamento do novo programa Desenrola.

Por se tratar de uma Medida Provisória, a decisão possui vigência imediata e validade de até 120 dias, período no qual precisará ser apreciada e aprovada pelo Congresso Nacional para manter sua eficácia jurídica definitiva. Em paralelo, o governo federal também encaminhará ao Legislativo um Projeto de Lei complementar contendo o detalhamento das punições aplicáveis. A expectativa oficial é de que sejam estipuladas penas de 4 a 6 anos de reclusão para indivíduos ou empresas que explorem, operem ou divulguem plataformas consideradas ilegais.

Conforme as diretrizes estabelecidas, os sites permanecerão disponíveis temporariamente para que os apostadores possam resgatar seus saldos remanescentes até as 23h59 do dia 5 de outubro. Após este prazo limite, as casas de apostas serão obrigadas a individualizar os saldos restantes e comunicar as instituições bancárias para efetuar o devido redirecionamento dos valores aos usuários. A partir de 6 de outubro, fica terminantemente proibida a veiculação de sites ou patrocínios vinculados a bets no país.

A justificativa central apresentada pelo governo para a adoção da medida drástica envolve os impactos sociais e econômicos negativos associados às apostas, além do avanço expressivo no endividamento das famílias brasileiras. Dados indicam que, em agosto, 82% da população declarou possuir algum tipo de dívida. O prejuízo acumulado pelos jogadores nos três primeiros semestres de mercado legalizado somou R$ 57 bilhões, com um total superior a 43 milhões de brasileiros tendo apostado ao menos uma vez.

Na mesma coletiva de imprensa, o presidente anunciou o programa Desenrola 3.0. Enquanto nas edições anteriores o governo facilitou a renegociação de débitos diretamente com as instituições financeiras, a nova fase prevê que o governo adquira diretamente dos bancos dívidas antigas da população consideradas de difícil recuperação, permitindo que o consumidor passe a dever ao Estado um montante substancialmente inferior ao cobrado originariamente.

O anúncio ocorreu a nove dias do primeiro turno das eleições, gerando repercussão no cenário político. O senador Flávio Bolsonaro, principal oponente eleitoral nas pesquisas, classificou a decisão como uma manobra populista e eleitoreira, declarando apoio à proibição de cassinos virtuais, mas mantendo questionamentos sobre o modelo de regulação das bets.


Fonte original: the news

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Valores brutos e impostos estimados por prazo
PrazoBrutoIRIOF
  • Selic meta (% ao ano): 13,7500% · referência 04/11/2026
  • CDI anualizado (% ao ano): 13,6500% · referência 19/10/2026
  • Poupança (% no período mensal): 0,6707% · referência 19/10/2026

Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

Projeção para pessoa física residente no Brasil, com taxas constantes e aportes no fim de cada período mensal, contado a partir de hoje. Desconta IR e IOF estimados sobre os ganhos de cada aporte, conforme seus dias corridos até o resgate. Não desconta tarifas ou inflação. O último rendimento mensal da poupança é repetido como hipótese, sem prever a TR futura.

Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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