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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026
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Política

Governo Federal vai se reunir com clubes de futebol para debater impacto da proibição das apostas esportivas

Ministério do Esporte articula encontro com dirigentes para discutir medidas diante da Medida Provisória que veda atuação de bets e prevê sanções penais.

Por Redação
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Governo Federal vai se reunir com clubes de futebol para debater impacto da proibição das apostas esportivas

Diante da forte repercussão negativa entre as equipes brasileiras provocada pela Medida Provisória que determinou a proibição das empresas de apostas esportivas no país, o governo federal articula uma série de reuniões com representantes dos clubes. O objetivo principal do diálogo é compreender as demandas e apreensões geradas pelo corte repentino nos contratos de patrocínio com as chamadas bets. A expectativa da Pasta é de que as conversas ocorram na próxima semana.

As tratativas estão sendo conduzidas pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro. De acordo com o chefe da pasta, a gestão federal pretende ouvir ativamente os dirigentes esportivos para avaliar de que maneira o Poder Executivo pode colaborar na mitigação de eventuais impactos financeiros decorrentes da nova norma. Apesar da preocupação do setor, o ministro pontuou publicamente sua visão sobre o tema ao declarar que "o futebol sempre viveu sem as bets".

Os números que envolvem o mercado de apostas e o esporte bretão são expressivos. Levantamento divulgado pela empresa especializada Sports Value aponta que, somente no ano de 2025, os sites de apostas injetaram a marca de R$ 1,143 bilhão em acordos de patrocínio direcionados exclusivamente aos 20 clubes de maior receita do território nacional. Com a brusca alteração regulatória, diversas instituições esportivas manifestaram oposição pública à medida governamental.

Entre as manifestações de contrariedade, o Flamengo — cujo contrato de patrocínio com uma plataforma de apostas atinge o montante de R$ 268,5 milhões por temporada — emitiu nota criticando a imprevisibilidade normativa, argumentando que "não se pode criar uma regra, levar empresas e instituições a assumir compromissos com base nela e, de um dia para o outro, mudar todo o marco regulatório". Na mesma linha, o Fluminense, que aufere R$ 52 milhões sob o mesmo modelo de parceria comercial, veio a público defender a necessidade da implementação de um "período de transição adequado" para absorver o impacto financeiro.

A Medida Provisória que baniu os sites e aplicativos de quota fixa foi oficialmente publicada na última sexta-feira (25). O texto normativo estabelece um cronograma rígido de encerramento das atividades: as empresas do setor têm o dever de interromper suas operações e sair do ar impreterivelmente até o dia 6 de outubro. Em contrapartida, os apostadores possuem prazo até o dia 5 de outubro para realizar o resgate integral de seus saldos remanescentes nas plataformas digitais. A mesma data limite aplica-se integralmente à retirada de materiais publicitários, peças de marketing e remoção definitiva de marcas associadas aos contratos de patrocínio esportivo. Antes mesmo da confirmação da proibição governamental, as próprias operadoras já haviam exercido pressão sobre as diretorias dos clubes mediante o envio de notificações sobre a iminência de rescisão contratual.

Paralelamente à restrição administrativa, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei com o intuito de endurecer o combate ao setor, propondo a criminalização da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a entrada em vigor da proibição. Para que o texto passe a vigorar plenamente, a proposta necessita obrigatoriamente ser aprovada pelas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República.

Pela proposta em tramitação, a conduta de explorar ou operar apostas de quota fixa por qualquer meio passará a configurar crime punível com pena de reclusão de 4 a 6 anos, cumulada com a aplicação de multa pecuniária. A legislação rigorosa prevê que a punição será integralmente aplicada ainda que o agente responsável possua eventual autorização emitida por autoridade regulatória estrangeira.


Fonte original: G1

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Fonte: Banco Central / SGS. Consulta no servidor a cada 6 horas. Em falhas de conexão, usamos a última leitura disponível com sua data.

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Para CDB e referência Selic: IR de 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. IOF regressivo nos ganhos de aportes com menos de 30 dias; o IR incide depois do IOF. Poupança e LCI/LCA são tratadas como isentas para pessoa física. Regras do IR e IOF · Isenções.

Regras tributárias atuais são mantidas como hipótese nos prazos futuros. O modelo considera um único resgate ao final, sem vencimentos, reinvestimentos com tributação intermediária ou carências. Na prática, as condições de cada produto podem alterar o resultado.

CDB e LCI/LCA são exemplos de percentuais do CDI, não ofertas de produtos. Para esses cenários, usamos a taxa diária equivalente do CDI e 21 dias úteis por mês. A referência Selic não reproduz o preço de um título do Tesouro. Rendimentos futuros podem mudar.

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